Sobre
Painel construído para o monitoramento institucional da agenda de compliance.
Este painel consolida, em formato interativo, as obrigações periódicas e eventuais a que a Contea Capital se submete enquanto gestora autorizada de recursos de terceiros, com foco em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).
A modelagem cruza três camadas:
- Regulação setorial — Resoluções CVM nº 21/2021 (gestora), 175/2022 (fundos), 50/2021 (PLD/FT), 30/2021 e correlatas.
- Autorregulação — Códigos ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Certificação Continuada e de Processos.
- Políticas internas — as 15 políticas publicadas pela Contea, cada qual gerando obrigações próprias de revisão, treinamento e reporte.
Cada obrigação contém: descrição, categoria, frequência, mês e dia de referência, fonte normativa, política interna relacionada, responsável e severidade. A página Agenda oferece visão por timeline anual e por lista filtrável, com possibilidade de marcação de conclusão (persistida localmente).
Limites e ressalvas
O mapeamento foi elaborado pela equipe de Mercado de Capitais da Fialdini Advogados com base em regulação pública vigente em maio de 2026 e nas políticas então disponíveis no site institucional da Contea. Não substitui a leitura integral das normas nem o juízo dos diretores estatutários.
Alterações regulatórias subsequentes ou políticas internas atualizadas podem demandar revisão dos prazos, escopos e responsáveis aqui indicados.
Auditoria de embasamento legal — v2 (item a item)
Em 12 de maio de 2026, as 51 obrigações deste painel foram submetidas a duas rodadas de validação contra texto oficial das normas. A revisão v2 reabriu cada item do zero, com leitura literal dos artigos citados em Resoluções CVM consolidadas, Códigos e Manuais ANBIMA, Lei 9.613, Instruções Normativas da Receita Federal e ACT CVM-ANBIMA 001/2025.
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Confirmadas (v2)
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Corrigidas na v2
Principais correções aplicadas na v2 (relevância material):
- Relatório do gestor de FIDC é TRIMESTRAL, não anual — em até 40 dias após cada trimestre civil (RCVM 175, Anx Norm II, art. 27, § 3º). Frequência anteriormente estava errada.
- Informe mensal de FIDC: prazo correto é 15 DIAS CORRIDOS (não 10º dia útil), conforme RCVM 175 Anx Norm II art. 27, III. Sistema operacional é SGF, não CVMWeb.
- QDD ANBIMA é SEMESTRAL, não anual — envios em janeiro e julho, datas-base junho e dezembro.
- DCTF extinta pela IN RFB 2.237/2024 — substituída pela DCTFWeb (dia 25 do mês subsequente). Prazo anterior "15º dia útil do 2º mês" era da DCTF PGD.
- DIRF extinta (IN RFB 2.181/2024) — substituída por EFD-Reinf mensal + Informe de Rendimentos anual (fevereiro).
- AGO de cotistas FIDC: art. 71 da Parte Geral RCVM 175 (não art. 67) — 60 dias após envio das DFs à CVM, redação RCVM 187/2023.
- Artigos da RCVM 21 corrigidos em bloco: FR é art. 17, II + Anexo E; relatório de compliance é art. 25 (não 22); substituição de diretor é art. 5º (7 dias úteis); comunicação de violação é art. 18, VIII (10 dias úteis).
- PRSA: fundamento ajustado para Código ANBIMA (compromissos ASG) + política interna voluntária, alinhado ao perfil de gestora CVM pura.
- KYC 12/24/36 meses citado como art. 4º c/c art. 11 da RCVM 50, explicitando que é controle interno mais conservador que o teto regulatório de 5 anos.
- Registro de fundos ANBIMA: 15 DIAS ÚTEIS (não corridos), conforme Manual ANBIMA Mar/2025.
Relatórios completos das auditorias:
VALIDACAO_REGULATORIA.md (v1) +
src/data/revisao_v2_fatia_{a,b,c}.json (v2).
Bases normativas consultadas
- Lei nº 9.613/1998 (PLD/FT) — Planalto
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto
- Resolução CVM nº 21/2021 — administradores de carteira de valores mobiliários (consolidada)
- Resolução CVM nº 50/2021 — PLD/FT no mercado de valores mobiliários (consolidada)
- Resolução CVM nº 175/2022 — Parte Geral e Anexos Normativos (FIFs, FIDCs)
- Resolução CVM nº 193/2023 — informações ASG
- ACT CVM-ANBIMA nº 001/2025 — enquadramento de FIDC
- Código ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
- Código ANBIMA de Certificação Continuada
- Código ANBIMA de Processos
- IN RFB nº 2.003/2021 (ECD), nº 2.004/2021 (ECF), nº 2.005/2021 (DCTF), nº 2.043/2021 (EFD-Reinf), nº 2.181/2024 (extinção DIRF)